sábado, 28 de abril de 2012

Municípios tem até 31 de maio para aderirem ao ICMS ecológico

Durante muito tempo, a preocupação com o meio ambiente foi restrita a período de tragédias e as ações eram mais imediatistas. Atualmente, o Governo tem investido em impostos como o ICMS ecológico para que gestores e população desenvolvam o sentimento de conservação ambiental e ajam de maneira sustentável com o meio ambiente.

No Brasil, 14 estados já possuem o ICMS ecológico. O imposto representa 5% do ICMS enviado aos municípios e contempla os municípios que comprovarem ações ambientais como existência de unidades de conservação, áreas de manancial para abastecimento público, saneamento ambiental, coleta seletiva de lixo, preservação de patrimônio histórico, reservas indígenas e outras ações.

O ICMS ecológico foi implantado no Piauí em 2010, através do Decreto Estadual n°14.348 . Em 2011, data da primeira publicação do edital apenas três municípios se inscreveram e não conseguiram comprovar as práticas, mas em 2012 a expectativa da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) é de que os números aumentem .

Para se habilitar ao recebimento do imposto, o município além de comprovar as práticas ambientais deve possuir Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente , regulamentado e atuante e dispor no Plano Diretor Municipal de um capítulo sobre políticas e ações ambientais. O questionário de avaliação (disponível no edital) e as comprovações de ações executadas no ano anterior devem ser entregues através de via postal ( com antecedência para que a correspondência chegue no prazo) ou na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Entenda como é dividido o ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior.

A divisão dos valores arrecadados acontece de maneira com que 75% do que é arrecadado fica para o Estado e 25% para os municípios. O critério de distribuição do valor destinado aos municípios é de 10% com relação ao contingente populacional do município, 10% para a extensão territorial e 5% para os municípios que investem na questão ambiental.

Publicidade

Últimas Noticias