sábado, 14 de outubro de 2017

Servidor que não é efetivo não pode exercer cargo em sindicatos

A Federação dos Sindicatos Servidores Públicos Municipais do Estado do Piauí  informou em entrevista nessa quinta-feira (13), que servidores que não são efetivos de prefeitura municipal não podem exercer cargo na diretoria dos sindicatos. 

"Nós estamos tendo problemas em cidades de servidor que não é efetivo da prefeitura e está querendo tomar o sindicato. Só pode ser diretor de sindicato quem é efetivo. Inclusive nós vamos ter uma audiência para tratar disso. Queremos que todas as cidades fiquem sabendo que já existe uma decisão judicial que servidor que não é efetivo não pode ser de diretoria de sindicato", afirmou Tatiana, presidente da Federação.

Em 2013, o Ministério Público do Traabalho propôs uma ação civil pública com pedido de liminar em desfavor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barro Duro, alegando que foram filiadas no referido sindicato, várias pessoas que não detêm cargos efetivos, dentre elas pessoas contratadas sem concurso, ocupantes de cargos comissionados, além de secretários municipais.

O Juiz do Trabalho Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara Federal do Trabalho de Teresina, deferiu, em parte, o pedido de tutela antecipada e determinou ao sindicato do município de Barro Duro que excluísse dos seus quadros de filiados, "não permitindo que votem em quaisquer eleições do sindicato, as pessoas que não integrem a categoria de servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Barro Duro/PI, não sendo permitida a manutenção da filiação de pessoas que ocupam cargos de Secretários Municipais, bem como de todas as pessoas que tenham sido nomeadas para ocupar cargos efetivos, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)".

Servidor que não é efetivo não pode exercer cargo em sindicatos

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