sábado, 1 de dezembro de 2012

Juiz concede liminar e determina o bloqueio das contas da PMA

O Juiz de Direito Manoel Almeida de Morais, através da Secretaria da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu liminar e determinou o bloqueio imediato da conta do Município de Agricolândia, no valor de R$ 62.008,46.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela Câmara Municipal de Agricolândia contra o prefeito João de Deus Ribeiro dos Santos, sob a alegativa de ausência do repasse do duodécimo legal, referente aos meses de setembro e outubro de 2012 e repasse a menor no mês de agosto de apenas R$ 7.000,00 a cargo do poder executivo.

O prefeito concordou “que realmente não está efetuando os repasses devidos”, e de acordo com a sentença, “tem-se que o repasse a menor do duodécimo, referente ao mês de agosto e, sobretudo, a falta deste repasse, referente aos meses de setembro e outubro à Câmara Municipal quebra a independência dos Poderes, pois, na verdade, o devido repasse garante a harmonia entre eles, por evitar a criação de privilégios”.

A presidente da Câmara dos Vereadores da cidade de Agricolândia, Edith Alencar, denunciou ao GP1 a situação que já durava quatro meses. “A partir do segundo mês que esse repasse não foi fornecido, entrei com um mandato de segurança pedindo o bloqueio das contas da prefeitura”, declarou a presidente.

Fonte: GP1


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