domingo, 6 de janeiro de 2013

Acidente com van e caminhão na BR 316 deixa 10 mortos - IMAGENS FORTES

A colisão entre uma carreta e uma van deixou 10 mortos e 12 feridos na madrugada deste sábado (05). O acidente aconteceu na BR 316, entre o município de Monsenhor Gil, a 56 quilômetros de Teresina, e a localidade Estaca Zero, às 3h.
"Dentre as informações que colhemos, descobrimos que a van partiu do Ceará e que também levava alguns piauienses. O destino era Brasília. De acordo com as condições do acidente, a carreta invadiu a preferência e provocou o acidente", relata a agente de polícia local, Elza Dias.


Vitimas fatais:
1) Evaldo Azevedo Sousa, 31 anos;
2) Francisco de Assis da Silva, 25 anos;
3) Francisco Joel Pereira da Costa, 26 anos;
4) Marcos Paulo Venâncio da Costa, 19 anos;
5) Luciano Pereira da Silva, 31 anos;
6) Raimundo Luís da Sampaio, 53 anos;
7) Raimundo Nonato da Silva, 29 anos;
8) Antônio Aristides Aguiar Silva, 36 anos;
9) Aldenir Marques Parente,  30 anos; e
10) Manoel Neris de Aguiar,

Feridos Graves/Leves:
1) José Edmilson Sabino, 37anos;
2) Leonardo Marques Sabino, 14 anos;
3) Luan Douglas M. Sabino, 09 anos;
4) Lucas Marques Parente, 12 anos;
5) Paulo Roberto Marques da Silva, 15 anos;
6) Antônio Pereira da Silva, idoso;
7) Wilker Duarte Sampaio, 14 anos;
8) Fernanda Lima Sabino (em cirurgia);
9) Anderson Gabriel Aguiar da Silva, 12 anos;
10) Claudiane Abadia Marques de Oliveira,;
11) Antônia Valda da Silva, 31 anos; e
12) Não identificado (em coma).

O Hospital de Urgências de Teresina deve divulgar na manhã deste domingo (6) um novo boletim sobre a situação dos feridos no acidente.






























No local do acidente, às 4h, foi preso José Severino de Oliveira Gonçalves, condutor do veículo SCANIA/G 420 A4X2, de placa NTM 2552/BA, por envolver-se em acidente grave, onde o mesmo foi acusado por homicídio culposo das 10 vítimas fatais, por lesão corporal dos 12 feridos graves e leves e por trocar as folhas do disco tacógrafo do veículo, transgredindo assim o Art. 312 do CTB, que versa: “Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz”

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