No dia 09 de novembro de 2012, a titular da Comarca de Monsenhor Gil, Juíza Andrea Parente Lobão Veras, determinou o bloqueio de todas as contas do Município.
No documento, a magistrada determina que o Oficial de Justiça da Comarca, intime ao gerente da agência do Banco do Brasil de Água Branca, para que seja promovido o imediato bloqueio das contas do munícipio de Miguel Leão – PI.
A Comarca de Monsenhor Gil já recebeu ofício das agências bancárias confirmando o bloqueio.
Salário - A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Monsenhor Gil, com o “propósito de bloquear verbas do requerido para o pagamento dos servidores públicos municipais, cujos salários estão atrasados”.
De acordo com a ação, vários servidores públicos procuraram o MP pedindo a intervenção do órgão. Ainda segundo a ação, “constatou-se que os salários de todos os servidores públicos municipais concursados, abrangendo as áreas da saúde, administração e educação encontram-se atrasados, ainda não receberam o salário referente ao mês de novembro de 2012. E a maioria dos servidores contratados pela Prefeitura de Miguel Leão, por sua vez, estão com os salários dos meses de setembro a outubro de 2012 atrasados”.