O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Edvaldo Pereira
de Moura, decidiu por unanimidade em conhecer a apelação feita pelo
ex-prefeito Antônio Ribeiro Barradas e a ETEC Empresa
Técnica de Construções e Serviços e Construtora Fênix e alterar a
sentença. Ambos tinham sido condenados por ato de improbidade
administra tiva referente a obras e serviços de engenharia sem
procedimento licitatório, além de fragmentação de despesas e gastos com
profissionais de magistério inferior ao percentual mínimo legal. A
alteração da sentença foi feita no dia 16 de outubro.
O desembargador decidiu excluir a condenação de ressarcimento ao erário para todos os apelantes, além de excluir a condenação que determinou a perda da função pública do ex-prefeito e reduzir a condenação do mesmo ao pagamento de multa civil para R$ 200 mil. A Construtora Fênix e a ETEC também tiveram suas multas reduzidas para o valor de R$ 100 mil cada.
As demais condenações ficaram mantidas, como a proibição das empresas de contratar com o poder público, receber incentivos ou benefícios pelo prazo de três anos, e do ex-prefeito de ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
Para o desembargador, “não tem razão a sanção de perda da função pública quando o agente não é mais gestor do município prejudicado, sendo que suas atuais ocupações em nada guardam relação com o ato ímprobo perpetrado”.
Além disso, o desembargador também entendeu que é indevido o ressarcimento ao erário dos valores gastos com os contratos e as despesas fracionadas sem licitação prévia, se houve a contraprestação por parte das “empresas” contratadas.
O ex-prefeito havia sido condenado em 2011 pelo juiz Manoel Almeida de Morais da Comarca de São Pedro e foi condenado a pagar cerca de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) além de multa de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), tudo com o devido acréscimo de juros e correção monetária. Por isso o desembargador do Tribunal de Justiça entendeu que é “cabível a redução da multa civil quando sua excessividade refoge aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.