Em decisão do
Juiz Eleitoral da 30ª Zona eleitoral da cidade de São Pedro do Piauí o Dr. José
Airton Medeiros de Sousa e cumprimento uma determinação do Oficio Nº 18 daquela
comarca onde solicita a retirada do ASE 337. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
do ex-prefeito de Agricolândia Antonio
Ribeiro Barradas haja vista que a sentença que o condenou não transitou em
julgado e sendo a mesma foi comunicada por equivoco pela Secretaria da Vara
Única de São Pedro do Piauí a este Cartório Eleitoral. O oficio foi enviado para
o Des. José Ribamar Oliveira, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral na
capital Teresina.