terça-feira, 2 de outubro de 2012

Eleições 2012: boca de urna é proibida durante a votação

A legislação eleitoral proíbe, no período entre às 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. 
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos –  Lei 9.504/1997, artigo 39-A, caput.
Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa –  artigo 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei 9.504/1997.



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