A corrida dos candidatos às 5.565 prefeituras do Brasil está na reta final. No sentido de evitar irregularidades e punições por descumprimento das regras eleitorais, os candidatos devem estar atentos às permissões e proibições da Justiça Eleitoral, nesses últimos dias de campanha até o dia do pleito.
De acordo com o advogado Daniel Oliveira, especialista em Direito Eleitoral, os candidatos têm até esta quinta-feira (4) para realizar a propaganda no rádio e na TV. “As restrições do calendário eleitoral começam com a proibição de comícios e reuniões públicas, bem como a divulgação político-partidária nas TVs e rádios”, alerta Oliveira.
“No entanto, as caminhadas e carreatas ainda podem ser realizadas até sábado, véspera de eleição. Assim como a distribuição de material gráfico, a promoção de propaganda em carros de som, que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos, também é permitida até 24 horas antes da votação”, lembra o advogado.
Quanto aos cartazes e cavaletes, os políticos só poderão utilizar esse material até a véspera de eleição. Já as placas e mini doors têm o prazo de até 30 dias após o pleito para serem retirados. “Cartazes e cavaletes nas ruas ficam expressamente proibidos no dia do pleito”, adverte Daniel, enfatizando que os santinhos também não poderão ser distribuídos.
O especialista em Direito Eleitoral avisa, ainda, que no dia 7 de outubro fica vedado qualquer tipo de manifestação de campanha. “Até o término da votação, às 17h, não se pode fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, adesivos que caracterizem manifestação coletiva”, destaca Oliveira.
Vale ressaltar que para votar o cidadão precisa levar um documento de identidade com foto e o título de eleitor. “Carteira de identidade, de trabalho e de habilitação são documentos válidos”, finaliza o especialista alertando que, caso o eleitor esteja fora do seu sítio eleitoral, é obrigatório justificar o voto. Para tanto, o cidadão tem o prazo de até 30 dias após as eleições.